A AMS estabeleceu a Política De Conciliação com base nas principais linhas de orientação:
Desempenhar a atividade da empresa perspetivando-a numa filosofia de melhoria contínua do sistema de gestão, garantindo o cumprimento dos requisitos e cumprimento de diretivas e legislação aplicável no âmbito da conciliação.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E POLÍTICA DE CONCILIAÇÃO
O desenvolvimento de relações de trabalho baseadas na igualdade de oportunidades, na não discriminação e no respeito à diversidade é um objetivo estratégico.
Para atingir esses objetivos, a empresa assume e promove os seguintes princípios básicos de ação:
a) Garantir a qualidade do emprego, promovendo a manutenção de empregos estáveis e de qualidade, com conteúdos ocupacionais que garantam a melhoria contínua das aptidões e competências dos profissionais. b) Respeitar a diversidade, promovendo a não discriminação com base em raça, cor, idade, sexo, estado civil, ideologia, opiniões políticas, nacionalidade, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal, física ou social entre seus profissionais. c) Desenvolver o princípio da igualdade de oportunidades. Esse princípio, cujo cumprimento constitui um dos pilares essenciais do desenvolvimento profissional, implica o compromisso de praticar e demonstrar tratamento equitativo que promova a progressão pessoal e profissional da equipe humana do Empresa nas seguintes áreas: 1. Promoção, desenvolvimento profissional e remuneração: valorize os conhecimentos e habilidades no exercício de suas funções. 2. Recrutamento e seleção: não estabelecer diferenças salariais devido a condições pessoais, físicas, sociais, sexo, raça, estado civil, opiniões políticas, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição pessoal ou social. 3. Treino: garantir a formação e o treino de cada profissional nos conhecimentos e habilidades necessárias para o desenvolvimento adequado de seu trabalho. 4. Apoio a trabalhadores com diferentes habilidades, promovendo sua ocupação efetiva. 5. Promoção da comunicação transparente, incentivando a inovação e concedendo a autonomia necessária ao profissional, no exercício de suas funções.
Aprovado pela Gerência em 27-11-2021